Os débitos diretos permitem efetuar pagamentos periódicos através de uma autorização de débito na sua conta bancária, mediante um acordo pré-estabelecido com a entidade credora.
Normalmente, o serviço de débitos diretos é utilizado para o pagamento de bens ou serviços periódicos, como água, luz, gás, telefone, seguros, entre outros. O devedor (que contrata o serviço) terá que conceder uma autorização de débito em conta ao credor (entidade prestadora do serviço).
Poderá recorrer ao serviço de débitos diretos para evitar atrasos e esquecimentos no pagamento das contas, prevenindo assim a geração de eventuais despesas acrescidas e de outros constrangimentos.
Os débitos diretos podem também ser utilizados para efetuar pagamentos pontuais. Nesse caso, a autorização do devedor é concedida para um único pagamento.