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    O que é a Confirmação do beneficiário / devedor?

    21 de Junho, 20246 Mins Read

    Desde 20 de maio de 2024, pode confirmar a identidade do destinatário das suas transferências bancárias, realizadas entre prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal, através do serviço de confirmação do beneficiário. Isto significa que, quando está a fazer uma transferência bancária, ao introduzir o IBAN, verá o nome do primeiro titular dessa conta, o que lhe permite ter a certeza de que está a fazer a transferência para a pessoa certa.

    Apesar de este serviço já ser possível nas operações levadas a cabo no Multibanco, é agora extensível aos diferentes canais onde estas transferências ocorrem quer nos canais remotos (aplicação móvel; homebanking) ou presenciais (balcões bancários).

    Desde 5 de outubro de 2025 que este serviço é complementado por um novo serviço de verificação do beneficiário, para os casos em que não é devolvido o nome do beneficiário ou para os casos em que, após receber o nome do primeiro titular da conta, o ordenante decidir introduzir o nome do beneficiário pretendido.

    O serviço de verificação do beneficiário é também utilizado quando as transferências são realizadas para prestadores de serviços de pagamento estabelecidos fora de Portugal.

    O que é a confirmação do beneficiário/devedor?

    Trata-se de uma funcionalidade destinada a reforçar a segurança do utilizador na execução de operações de pagamento, pois permite confirmar a identidade do respetivo beneficiário (no caso de uma transferência, a crédito ou imediata) ou do devedor (no caso de um débito direto) antes de a operação de pagamento ser iniciada. Esta confirmação contribui para evitar transferências e cobranças indevidamente endereçadas, bem como situações de fraude e de burla.

    Que modalidades de Confirmação do beneficiário/devedor já existem em Portugal?

    Existem duas modalidades de confirmação de beneficiário/devedor que já estão ao dispor dos utilizadores dos serviços de pagamentos, em Portugal:

    • Uma funcionalidade de confirmação de beneficiário singular que permite confirmar a informação sobre o beneficiário de uma transferência, a crédito ou imediata, devolvendo o nome do primeiro titular da conta de pagamento associada ao IBAN indicado;
    • Outra funcionalidade de confirmação de beneficiário agrupada que permite confirmar a titularidade de uma (ou mais) conta(s) de pagamento, através da validação de pares NIF/IBAN ou NIPC/IBAN para transferências, a crédito e imediatas, e débitos diretos, iniciados de forma agrupada (“em lote”). Esta funcionalidade agrupada é dirigida a empresas que poderão validar, antes de iniciar um conjunto de transferências ou de débitos diretos, se as contas de pagamento pertencem aos beneficiários/devedores pretendidos.

    Quem disponibiliza estas funcionalidade aos utilizadores dos serviço de pagamento? 

    As funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor são disponibilizadas pelos prestadores de serviços de pagamento (por exemplo, bancos), nos seus diversos canais.

    Atualmente estas funcionalidades apenas estão disponíveis nos prestadores de serviços de pagamentos estabelecidos em Portugal e que participem nos sistemas de pagamentos nacionais das transferências imediatas, transferências a crédito SEPA e débitos diretos.

    Quais os canais do prestador de serviços de pagamento em que posso utilizar esta funcionalidade? 

    A funcionalidade de confirmação do beneficiário singular está disponível nos canais em que o prestador de serviços de pagamento disponibiliza a iniciação de transferências, a crédito e imediatas, sejam canais remotos (por exemplo, homebanking e aplicação móvel) ou presenciais (por exemplo, balcões).

    A funcionalidade de confirmação do beneficiário agrupada está disponível nos canais em que o prestador de serviços de pagamento disponibiliza a iniciação de transferências, a crédito e imediatas, e de débitos diretos, de forma agrupada (“em lote”). Neste caso, a empresa deve contactar o seu prestador de serviços de pagamento para obter previamente mais informações (por exemplo, qual o canal de comunicação a utilizar para o envio de ficheiros).

    Quando posso utilizar a confirmação do beneficiário / devedor? 

    Estas funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor estão disponíveis, desde 20 de maio de 2024, nos canais habituais em que o prestador de serviços de pagamento disponibiliza ao utilizador a iniciação de transferências, a crédito e imediatas, e de débitos diretos.

    E se o nome apresentado através da funcionalidade da confirmação do beneficiário singular não corresponder ao esperado?

    Esta funcionalidade apresenta ao ordenante da transferência apenas o nome do primeiro titular da conta de destino.

    Desde 5 de outubro de 2025, se a funcionalidade de confirmação de beneficiário não devolver o nome do beneficiário ou se, após receber o nome do primeiro titular da conta, o ordenante decidir introduzir o nome do beneficiário pretendido, será utilizado o serviço de verificação de beneficiário.

    O que é a verificação do beneficiário?

    É um serviço complementar ao serviço de confirmação do beneficiário e que permite verificar a correspondência entre o nome do destinatário inserido/alterado pelo ordenante e os nomes dos titulares da conta de destino. Neste caso, ser-lhe-á devolvido o resultado dessa verificação com um dos seguintes resultados.

    1. Correspondência exata: se o nome do beneficiário submetido pelo ordenante corresponder ao nome de um dos titulares da conta de destino, o prestador de serviços de pagamento informa o ordenante de que a correspondência é exata, pelo que não lhe devolve esse nome;
    2. Correspondência aproximada: se existir uma correspondência aproximada, embora não exata, entre o nome do beneficiário submetido pelo ordenante e o nome de um dos titulares da conta de destino, o prestador de serviços de pagamento informa o ordenante de que a correspondência é aproximada e apresenta ao ordenante o nome do titular associado ao IBAN que mais se aproxima do nome submetido;
    3. Sem correspondência: se não existir uma correspondência, exata ou aproximada, entre o nome do beneficiário submetido pelo ordenante e os nomes dos titulares da conta de destino, o prestador de serviços de pagamento informa o ordenante de que não existe correspondência, pelo que não lhe devolve qualquer nome. Adicionalmente, o prestador de serviços de pagamento informa o ordenante de que a autorização da operação poderá resultar na transferência dos fundos para uma conta de pagamento que não é detida pelo beneficiário pretendido.
    4. Impossibilidade de efetuar a verificação: se, por motivos de ordem técnica, não for possível ao serviço dar resposta dentro do tempo previsto, ou se, por exemplo, a conta de pagamento indicada não existir, o prestador de serviços de pagamento informa o ordenante de que a correspondência não pode ser verificada, podendo propor ao ordenante que faça uma nova tentativa.

    A decisão quanto a avançar com a transferência cabe sempre ao utilizador do serviço.

    O objetivo desta funcionalidade é contribuir para que o utilizador possa evitar transferências indevidamente endereçadas, bem como situações de fraude e de burla.

    Tem custos para o utilizador

    Os prestadores de serviço de pagamento apenas poderão cobrar comissões aos utilizadores pelo uso da funcionalidade de confirmação do beneficiário agrupada. Consulte o seu prestador de serviços de pagamento se pretender saber se a referida funcionalidade agrupada está sujeita a alguma comissão.

    E se pretender realizar a transferência para uma conta no estrangeiro?

    Desde o dia 5 de outubro de 2025, é possível utilizar o serviço de verificação de beneficiário para contas com IBAN na área euro.

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