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    Consumo

    Crédito pessoal: o que é e como funciona?

    1 de Outubro, 20214 Mins Leitura

    O crédito pessoal ou crédito ao consumidor é um empréstimo concedido a pessoas singulares, com montantes entre 200 e 75.000 euros, que não se destina à compra de habitação ou a fins comerciais/profissionais. Existem diversas formas (modalidades) de crédito ao consumidor:

    • Crédito pessoal – por exemplo, para compra de equipamentos domésticos, para financiar estudos ou despesas de saúde.
    • Crédito automóvel – para aquisição de veículos automóveis.
    • Cartão de crédito – cartão sujeito a um limite ou montante máximo de utilização.
    • Facilidade de descoberto – limite até ao qual se pode movimentar a conta à ordem quando esta não tem saldo disponível.

    Como funciona?

    Por norma, o crédito ao consumidor tem uma taxa de juro superior ao crédito à habitação porque dispõe de montantes e prazos mais reduzidos e porque não implica a prestação de garantias reais, como, por exemplo, a hipoteca.

    Os vários tipos de crédito ao consumidor têm taxas de juro – TAEG – máximas que são fixadas trimestralmente pelo Banco de Portugal em função dos valores médios praticados pelo mercado. As TAEG mais elevadas são geralmente aplicadas nos limites de crédito dos cartões e nas facilidades de descobertos.

    Tratando-se de um empréstimo, contratar um crédito ao consumo deve ser analisado com cuidado e em detalhe. É importante avaliar com o banco a capacidade para suportar a prestação, tendo em conta a taxa de esforço, que não deverá ultrapassar os 30% a 40% dos seus rendimentos totais.

    Os bancos avaliam o risco da operação, assim como, a solvabilidade dos clientes (capacidade de reembolsar o empréstimo). Se tiver algumas poupanças no banco, estas poderão servir de garantia a uma parte do seu crédito. Nesta modalidade, a taxa de juro e as comissões são mais reduzidas e o saldo na conta poupança pode ser utilizado à medida que o empréstimo vai sendo amortizado.

    Analise várias opções e os custos associados

    Antes de contratar um crédito pessoal, informe-se e avalie todos os custos associados ao empréstimo, além da prestação mensal. Analise várias ofertas, faça simulações e tenha atenção às condições de acesso ao crédito.

    Tal como no crédito à habitação, os bancos devem apresentar-lhe uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) com a simulação dos valores a contratar, prestações, TAEG, comissões e demais despesas associadas, sendo que estas condições são indicativas. Peça também um exemplar das condições do contrato para avaliar as obrigações que deverá cumprir.

    Caso pretenda reembolsar antecipadamente o contrato de crédito, de forma parcial ou total, deve notificar o banco com um aviso prévio de 30 dias. Poderá haver lugar ao pagamento de comissão de reembolso antecipado, se este ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa. Neste caso, a comissão a pagar pelo cliente não pode exceder:

    • 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a 1 ano;
    • 0,25% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou igual a 1 ano.

    Não haverá lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se o reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável, se for um contrato de crédito sob a forma de facilidade de descoberto ou se o reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.

    Em qualquer caso, a comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.

    Caso chegue à conclusão que o crédito pessoal contratado não se adequa às suas necessidades, tem o direito de desistir do crédito (direito de livre revogação), sem ter de indicar o motivo, até 14 dias após a assinatura do contrato, restituindo ao banco, no prazo de 30 dias, o montante financiado.

    Não se esqueça: o crédito implica responsabilidade e capacidade para pagar as prestações devidas! Contacte o seu banco se antecipar futuras dificuldades no pagamento das prestações e lembre-se que a resolução dos problemas implica sempre o acordo do seu banco.

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