Existem soluções financeiras que permitem acumular gradualmente poupanças a favor dos mais pequenos seja através de um plano de entrega mensal, em que se determina o valor e o dia do mês em que é depositado/transferido o valor e realizada a poupança, seja através de entregas únicas, fazendo um único depósito num valor mínimo exigido pelas condições do produto subscrito. Eis alguns exemplos:
- Depósitos a prazo: Os juros são reinvestidos no próprio depósito, em vez de irem para a conta à ordem. No período seguinte de contagem de juros, o valor sobre o qual incide o juro será maior, uma vez que ao capital inicialmente investido, acrescem os juros do período de contagem anterior e assim sucessivamente.
- Conta poupança: Permitem reforços, programados ou pontuais, normalmente com capital e rendibilidade garantidos. A remuneração é próxima dos depósitos a prazo e tem a vantagem de a mobilização ser mais fácil que nos Planos Poupança Reforma (PPR). No entanto, as mobilizações antecipadas têm normalmente penalizações de juros.
Os menores de 18 anos podem ser titulares de uma conta à ordem mas para abrir a conta do menor ou movimentá-la é necessária a intervenção dos seus representantes legais (podendo ser os pais ou tutores).
Documentos necessários para abrir uma conta: certidão de nascimento ou o cartão de cidadão, nº de contribuinte, morada (comprovada) do titular (o menor) e os dados da pessoa que abre a conta, ou seja, do representante legal. Na abertura da conta, o banco deve prestar a informação pré-contratual obrigatória (através da FIN – Ficha de Informação Normalizada).
A partir dos 10 anos (a idade poderá variar de banco para banco) e com a autorização dos seus representantes, o jovem pode ter acesso a um cartão pré-pago. Alguns cartões pré-pagos para os jovens permitem transferir os valores não gastos da mesada para uma conta poupança. A partir dos 12 anos (a idade poderá variar de banco para banco), o jovem pode ter um cartão de débito associado a uma conta à ordem, desde que devidamente autorizado.
Caso pretenda criar uma aplicação financeira a favor de menores, pode optar por desbloquear o montante apenas quando estes atingirem a maioridade. No momento da movimentação das poupanças acumuladas, pode ainda optar entre o levantamento do valor na totalidade ou um plano de resgate programado, que permite levantar um pouco todos os meses durante um determinado período.