Subscrever um Plano Poupança Reforma (PPR) é, para muitas pessoas, o primeiro passo para começar a poupar a pensar no futuro. Mas há uma pergunta que quase ninguém faz e que pode fazer toda a diferença: devo ou não devo declarar o meu PPR no IRS?
A resposta não é única. Depende dos seus objetivos, da sua situação financeira e, acima de tudo, da importância que dá à flexibilidade do seu dinheiro.
Declarar o PPR no IRS: vantagens e condições
Declarar os reforços anuais do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de dedução à coleta do IRS de 20% das entregas até 400 euros, consoante a idade do subscritor:
| Idade | Valor anual a investir para a dedução máxima | Dedução Máxima |
| Até 35 anos | 2.000 € | 400 € |
| Dos 35 aos 50 anos | 1.750 € | 350 € |
| Mais de 50 anos | 1.500 € | 300 € |
Contudo, é preciso ter em conta que esta dedução tem, conjuntamente com outras deduções (como, por exemplo, despesas de saúde ou encargos com imóveis), um limite máximo, que ascende a 1000 euros na generalidade dos casos.
Se declarar a totalidade do valor investido em PPR, apenas poderá resgatar antecipadamente a totalidade do investimento sem penalizações fiscais se já estiver pelo menos no 5.º ano do contrato e apenas em situações muito específicas: reforma, idade superior a 60 anos, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave ou pagamento de prestações de crédito associados a habitação própria e permanente.
Não se verificando nenhuma das situações acima referidas e caso pretenda o reembolso antecipado do montante investido no PPR, terá de devolver o benefício fiscal obtido com a dedução em anos anteriores e poderá, em algumas situações, suportar uma penalização adicional de 10% por cada ano (ou fração de ano) já decorrido.
A outra opção é não declarar o PPR no IRS. Neste caso, abdica do benefício fiscal imediato, podendo resgatar o dinheiro antecipadamente sem penalizações. Neste cenário, mesmo sem declarar o PPR, continua a beneficiar de uma tributação mais favorável comparativamente com outros produtos financeiros.
| Tipo de investimento | Taxa efetiva de IRS sobre os rendimentos |
| PPR (resgate nas condições legais) | 8,0% |
| PPR (resgate fora das condições, após 8 anos e desde que a totalidade das entregas da primeira metade de vigência do plano represente 35% do total das entregas) | 8,6% |
| Depósitos a prazo, Certificados de Aforro, Ações | Até 28,0% |
Pode ainda seguir uma terceira via: declarar apenas parte do valor investido. Esta é uma solução de compromisso para quem quer algum benefício fiscal, mas também manter alguma liberdade de resgate sem restrições. Neste caso, pode resgatar a parte não declarada no IRS antecipadamente e sem penalizações.
Independentemente da opção que escolher, o PPR continua a ser uma excelente ferramenta de poupança, com vantagens fiscais.
